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Qual é a melhor idade para se aposentar?

Se aposentar é aquele momento esperado por muitos trabalhadores. Afinal, depois de atuar por anos, em determinado serviço, nada mais justo do que descansar

Essa jornada não é fácil. São anos até esse momento chegar e contribuições até a aposentadoria bater na porta.

Sabe aquela sigla INSS que é descontada mensalmente no seu contracheque, holerite ou folha de pagamento? 

Ela é a sua contribuição para que um dia você possa se aposentar. O valor é justo para alguns e injusto para outros, no entanto, é necessário para aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria do INSS?

A aposentadoria é concedida ao beneficiário após o contribuinte garantir os anos trabalhados e a contribuição necessária para que isso aconteça. O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria

Mantendo os pré-requisitos e seguindo toda a cronologia da aposentadoria, o contribuinte terá o recebimento mensal do seu benefício.

O recolhimento da contribuição para os trabalhadores que possuem carteira assinada é obrigatório pela empresa que o contratou ou que o mesmo faz parte. Já aqueles que são autônomos, podem realizar a contribuição por conta própria.

Uma das vantagens de contribuir corretamente com a previdência é o direito ao auxílio doença, caso o contribuinte venha ter algum problema de saúde e necessite de afastamento da empresa. 

A responsabilidade pelos recolhimentos, além das regras e organizações é do Governo Federal.

Qual é a regra atual para se aposentar?

De 2019 pra cá, um dos assuntos mais polêmicos foi a reforma da previdência. Por causa dela, a aposentadoria tem sido questionada por muitos trabalhadores que fazem contribuições ao INSS.

Com as novas leis estabelecidas, muitos contribuintes questionam se o valor encaminhado à previdência pública é o suficiente ou será necessário iniciar uma previdência privada. 

No entanto, as contribuições podem ser divididas em três categorias:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • Previdência Privada.

RGPS

O RGPS é um regime público de previdência social, o qual é administrado pelo próprio INSS. Ele garante que, ao ser contratado e pelo regime CLT, o trabalhador terá direito à aposentadoria.

Caso o contribuinte precise se afastar de suas funções, por motivos de saúde, ele continuará sendo remunerado.

RPPS

O RPPS é um regime de contribuição exclusiva dos servidores públicos, sendo válido apenas para aqueles que têm cargos efetivos. 

Desde a aprovação da lei n 9.917/1998 esse regime passou a excluir aqueles servidores públicos comissionados, temporários ou com mandatos eletivos.

Os servidores públicos comissionados, mandatos eletivos ou temporários são vinculados ao regime de contribuição do INSS que falamos no tópico anterior, o RGPS.

Previdência Privada

Já a previdência privada, conhecida como previdência complementar, é uma opção para aqueles que desejam complementar o valor da aposentadoria. Ela é oferecida, geralmente, por instituições financeiras, como bancos. 

O dinheiro que é investido lá fica rendendo pelo tempo, em que o trabalhador achar que é conveniente. 

Caso o trabalhador fique sem possibilidades de trabalhar, ele pode resgatar o valor investido. Se vier a falecer, o valor que estiver lá, será encaminhado aos familiares do contribuinte.

Quais os requisitos de idade para se aposentar?

Com a reforma da previdência, em 2019, algumas mudanças foram estabelecidas nas regras da aposentadoria, como a nova idade mínima para o aposentado.

A aposentadoria para os homens permanece sendo exigida dos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Já as mulheres, que possuíam idade mínima, em 2021, de 61 anos, será um requisito, ter no mínimo 62 anos.

No entanto, existem regras diferenciadas para aquelas pessoas que trabalham expostas a agentes biológicos, químicos ou físicos nocivos, que podem causar prejuízos irreversíveis à saúde e à integridade física com o tempo.

A reforma da previdência fez prevalecer, com o início de uma nova regra geral, a aposentadoria por idade. Para os novos contribuintes do INSS, desde 2019, não existe mais aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição.

Com relação ao período contributivo, para os homens deve ser acrescentado seis meses de contribuição até que chegue a 20 anos de contribuição. Já que em 2019, o tempo de contribuição era de 15 anos, o período chegaria a 20 anos, apenas em 2029.

Mas qual seria o melhor momento para se aposentar?

Para você que está começando a pensar na aposentadoria, é importante prestar muita atenção em todos os requisitos mínimos exigidos e se atentar a alguns fatores que podem ser importantes no momento da sua aposentadoria.

Observe suas contribuições

Verifique o número de contribuições que você já fez. Observe se elas estão em dia, pois esse é um dos pontos mais importantes para poder solicitar aposentadoria. 

Caso exista algum erro no pagamento das contribuições, o processo de solicitação de aposentadoria poderá atrasar. 

Veja os pré-requisitos atualizados e planeje sua aposentadoria

E depois de verificar todos os requisitos, conforme a mudança após a reforma previdenciária, criar um planejamento para isso

Observe quais são os custos necessários e qual seria o valor para viver de maneira confortável com suas finanças e seu bem estar.

Interessante também que você use calculadora que faça previsões baseadas no tempo do valor de contribuição.

Pense em alternativas

Caso você não esteja se sentindo tão confortável com o valor do benefício, pense também na previdência privada e em outros investimentos para garantir uma aposentadoria mais confortável.

Esse é o modelo comum que alguns apresentados utilizam, quando vem um valor abaixo do esperado na hora de se aposentar. Os investimentos e a previdência privada, sempre devem ser uma carta na manga do futuro aposentado.

É interessante saber também, que o aposentado também possui benefícios específicos, seja participação em determinados programas de empresas, descontos de até mesmo créditos especiais, como o empréstimo consignado a aposentados do INSS.

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