Algumas regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudam em 2022. Desde a reforma da previdência feita em 2019, algumas definições vêm sofrendo alterações por conta do período de transição entre a lei antiga e a nova.
Por isso, agora em 2022 novas regras entram em vigor, respeitando esse processo de transição. Quem está prestes a se aposentar precisa ficar de olho para saber em que momento solicitar sua aposentadoria.
Por que as regras da aposentadoria do INSS mudam?
A reforma da previdência estabelecida em 2019 determinou que as idades mínimas para aposentadoria do INSS passaram a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de considerar o tempo mínimo de contribuição.
Desde então, foi determinado um período de transição entre a lei antiga e a nova, em que cada ano se aumenta 6 meses até chegar na idade da nova lei, o que irá acontecer em 2027 (homens) e 2031 (mulheres).
Por isso, todos os anos algumas regras se alteram e quem está prestes a se aposentar precisa ficar de olho para ver quando poderá solicitar a aposentadoria INSS. São cinco tipos de transições, sendo que três delas mudaram em 2022.
Regras que mudaram na aposentadoria do INSS em 2022
As regras que mudaram esse ano são relacionadas à idade mínima progressiva, pontos e idade e tempo de contribuição. Acompanhe!
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por idade mínina progressiva, pela regra de transição é preciso ter, em 2022:
- Mulheres: 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição;
- Homens: 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição.
Como é possível notar, nessa regra de idade progressiva as pessoas se aposentam mais cedo, mas porque tiveram mais tempo de contribuição de trabalho.
Regra de pontos
A regra de pontos também sobre alteração no período de transição pois está também relacionado com a idade.
Para se aposentar pela regra de pontos é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. O valor resultado é utilizado para ver se o caso se encaixa nas regras:
- 89 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição;
- 99 pontos para homens, com pelo menos, 35 anos de contribuição;
O valor dessa pontuação também sobe a cada ano para se adequar à nova lei da Previdência. Em 2033 serão 100 pontos para as mulheres e em 2028, 105 pontos para os homens.
Regra para aposentadoria por idade
Na regra de aposentadoria por idade, leva-se em conta a idade máxima, considerando que a pessoa não atingiu a quantidade de anos de contribuição das regras anteriores (30 para mulheres e 35 para homens).
Nessa regra de transição, a mudança nesse ano é na idade mínima da mulher, que precisa ser de:
- Mulher: 61 anos de idade e seis meses e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Quem pode solicitar a aposentadoria INSS
A aposentadoria do INSS pode ser solicitada por qualquer pessoa que esteja dentro das regras da previdência mostradas acima. É preciso comprovar que está dentro dos requisitos e, muitas vezes, pode ser necessário o auxílio de um advogado.
Vale lembrar também que as pessoas que já estavam aptas a solicitar a aposentadoria mas não o fizeram, podem solicitar seguindo as regras dos anos anteriores, pois têm direito adquirido, não podendo ser afetadas pela mudança.
Conhecer essas regras é essencial para conseguir realizar a solicitação o quanto antes e, assim, conseguir a aposentadoria mais rápido.
Caso tenha dúvidas sobre seu pedido de aposentadoria, vale a pena consultar um advogado especializado. Muitas vezes eles conseguem encontrar maneiras de acelerar o processo e você descansar mais cedo!
Como solicitar sua aposentadoria
Para quem conta com todos os documentos de comprovação de contribuição organizados da maneira correta, fica mais fácil solicitar sua aposentadoria. Veja quais são os documentos necessários na página oficial do Governo Federal clicando aqui.
É possível fazer isso direto por um aplicativo no seu celular, o Meu INSS, pelo Site do Meu INSS ou ligando para o número 135.
No aplicativo e no site, siga os passos a seguir:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O acompanhamento do processo também pode ser feito pelos mesmos canais (aplicativo, site e telefone) e geralmente demoram até 45 dias corridos. Para ver:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Como falamos, muitas vezes pode ser necessária a consultoria de um advogado especializado, que saberá reunir todas as informações necessárias e acelerar o processo de solicitação da aposentadoria.
Muitas vezes a falta de documentos ou erros nas informações pode fazer com que o pedido seja negado ou demore muito a ser processado.
Por isso vale a pena buscar um advogado quando seu caso for mais complexo, principalmente considerando o tempo de contribuição.
Se tiver dúvidas sobre as novas regras da previdência, um advogado também pode ajudar você a entender qual delas é a mais indicada para você e quando você pode entrar com o pedido para aposentadoria do INSS.
Se está em dúvida quanto ao seu benefício de aposentadoria INSS, veja como consultar seus dados e informações a partir do seu CPF! É fácil e rápido!