A dona Maria trabalhava como gerente de uma loja, era CLT e seu patrão encaminhava a sua contribuição previdenciária, todos os meses, ao INSS. Na época, ela tinha 40 anos e era super dedicada ao trabalho.
No entanto, não esperava que a aposentadoria chegasse um pouco mais cedo para ela. É que, durante uma das atividades físicas que fazia, dona Maria foi atropelada por um carro e perdeu parte do movimento das pernas, além de não ter força suficiente nos braços.
Ela foi afastada imediatamente do trabalho e começou a fazer fisioterapia, enquanto aguardava a perícia do INSS. No dia, ela foi declarada aposentada por invalidez, uma espécie de aposentadoria que é concedida ao contribuinte, antes do tempo.
O Brasil, em todo o seu território, possui mais de 2 milhões e meio de aposentados com benefício por invalidez. A maioria deles não esperava possuir esse benefício, o que faz com que o procedimento de aposentadoria seja mais precoce.
Mesmo assim, foi possível usufruir do benefício que é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Caso você esteja passando por algo parecido, é necessário saber como funciona o benefício por invalidez e como ter o seu benefício garantido.
Mas o que é a aposentadoria por invalidez?
Trata-se de um benefício previdenciário que é disponibilizado aos trabalhadores que se tornaram incapazes de exercer suas atividades trabalhistas por alguma razão.
Essa incapacidade deve ser comprovada através de uma perícia médica feita pelos médicos-peritos do INSS.
Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez não tem um tempo específico determinado, na maioria dos casos.
Tendo em vista, que a condição que se encontra o trabalhador, não o dá a oportunidade de retornar às suas atividades laborais.
Assim como todas as outras modalidades de aposentadorias, essa também possui regras que o contribuinte deve cumprir.
No caso, o benefício por invalidez é pela vida inteira?
O benefício por invalidez é válido enquanto a incapacidade do trabalhador continuar. A depender dos casos, o INSS pode realizar uma perícia médica para constatar se o trabalhador continua incapaz para realizar as suas atividades total ou permanente.
Neste caso, a regra não vale para quem tem 60 anos de idade ou mais de 55 anos, além de 15 anos de benefício por incapacidade. Quem está com o benefício por invalidez e possui essas condições, geralmente não passa por revisão do benefício.
Quem pode se aposentar por invalidez?
Todo o trabalhador, independente da idade que possui, que estiver sem capacidade para atuar no sua função de trabalho, seja por motivo de doenças ou acidentes, tem direito à aposentadoria por invalidez.
O tempo de contribuição não é levado em consideração ou idade do segurado para a concessão do benefício. Porém, é necessário ter alguns requisitos para ter direito:
- Comprovar através da perícia médico, que uma doença ou acidente, o tornou incapaz de exercer a função permanentemente;
- Possuir a carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais. Podem existir exceções que serão avaliadas pelo departamento de perícia do INSS;
- Possuir a qualidade de segurado. Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo, no momento da causa da incapacidade.
Os requisitos são os mesmos, tanto para o homem, quanto para a mulher. No entanto, existem algumas hipóteses que não é necessário comprovar a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doença do trabalho ou acidentes no ambiente de trabalho;
- Quando for acometido por alguma doença, que está listada no Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, como doença grave, irreversível e incapacitante.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar essa modalidade de benefício, assim como outros tipos de aposentadorias e seguros, é necessário ir até o site ou no aplicativo Meu INSS para iniciar a solicitação.
Assim que entrar no portal ou app, agende uma perícia para que sua incapacidade seja comprovada. Em alguns casos, o perito médico precisará se deslocar ao hospital, a fim de realizar o procedimento.
Depois da perícia, caso seja comprovada a incapacidade, o benefício é concedido ao contribuinte.
Documentação exigida
É necessário também que o contribuinte apresente alguns documentos para dar entrada no processo de aposentadoria por invalidez:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de Residência;
- Extrato do CNIS;
- PIS/PASEP;
- Carnês de contribuição facultativa ou individual;
- Laudos médicos, exames e atestados;
- Declarações médicas e receituários.
Com isso, o trabalhador para solicitar a aposentadoria no INSS, por incapacidade permanente, precisa apresentar os tais documentos que sinalizem ou informem a capacidade que possui.
Além de realizar a perícia com um médico do órgão, ele é quem deve atestar que o solicitante não pode mais exercer o trabalho, que antes conseguia executar.
Caso exista dúvidas no procedimento, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS, através do número 135, que é o número da central do Instituto.
Auxílio financeiro aos aposentados por invalidez
Após a aposentadoria por invalidez em vigor, o aposentado pode solicitar em instituições financeiras, observando sempre as condições e as taxas de juros.
Este crédito que pode ajudar o aposentado é o empréstimo consignado! Ele é uma das linhas de créditos mais vantajosas do mercado atualmente, por sua facilidade de adquirir o crédito.
Os menores juros do mercado, prazos longos de pagamento mesmo que esteja negativado, são algumas das condições especiais do empréstimo consignado com o INSS.
Com esta modalidade de crédito adquirida pelo aposentado é possível garantir liberdade financeira, não precisar de fiador e faz com que o solicitante tenha mais segurança na hora de adquirir essa linha de crédito.