Sem dúvidas, uma das modalidades oferecidas pelo mercado financeiro de crédito mais procuradas e que agradam o contratante, é o empréstimo consignado.
Rápido, fácil e simples de adquirir, sua contratação vem sendo cada vez mais ampla e procurada.
Devido a forma de cobrança automática e as menores taxas de juros do mercado, o consignado é uma forma muito atrativa e econômica para se obter dinheiro e conseguir sair do endividamento, além de juntar uma graninha extra para seu lazer e aproveitamento.
Justamente por isso, e por ser regulado por lei, o consignado possui um limite de empréstimo e de benefícios, conhecido como margem consignável.
Essa margem é o que permite verificar a disponibilidade de crédito e possibilidade de aderir ao benefício.
Com o aumento dos preços, a inflação em alta e os gastos cada vez maiores, o governo verificou a possibilidade de expandir o limite dessa margem para favorecer ainda mais os contratantes e permitir maior manutenção financeira e mais possibilidades.
Assim, hoje vamos comentar um pouco mais sobre o reajuste sofrido na margem consignável, aumentando de 35% para 45%, e como isso impacta no cenário econômico e na contratação do empréstimo consignado pelos trabalhadores e beneficiários brasileiros.
Afinal, o que é o empréstimo consignado?
Antes de entender melhor o reajuste da margem consignável, é importante saber o que de fato é o empréstimo consignado e como funciona o seu limite.
Definido por lei e oferecido por diversas instituições financeiras, o empréstimo consignado é uma modalidade que permite com que o aposentado, pensionista, celetista, servidor público, entre outros subgrupos, consiga a liberação de determinado valor emprestado.
A diferença para os outros empréstimos é que nesse os descontos são feitos diretamente na conta ou no benefício do contratante, automaticamente, assim que é depositado o salário. Isso permite menor incidência de inadimplência e assim, menor taxa de juros.
Outro ponto é que o pagamento é feito em várias parcelas, que de acordo com a lei, só podem comprometer até 30% da renda mensal que o contratante recebe, de forma a não prejudicar seus outros gastos e não contribuir para o superendividamento.
Assim, independente do quanto a pessoa recebe e do quanto foi liberado pelo empréstimo, as parcelas mensais descontadas não podem exceder 30% do que a pessoa recebe, sendo programado esse desconto e possibilitando contratações futuras ao ser liberado a margem.
Ou seja, esse limite de 30% é a margem consignável do empréstimo consignado, que permite verificar se já foi feito algum empréstimo para aquela pessoa, quantas parcelas foram pagas e a possibilidade de uma nova contratação, quando desejado pelo adquirente.
Cartão de crédito consignado: qual a margem consignável nesse caso?
Além do empréstimo consignado, foi criada uma outra modalidade que se associa a esse cenário: o cartão de crédito consignado.
Para os contratantes de empréstimo consignado que desejam além do valor liberado, outros benefícios, podem solicitar o cartão de crédito consignado e fazer compras, saques e diversas transações, assim como em um cartão de crédito comum, só que com menos juros.
No caso dessa modalidade, a margem consignável permite o comprometimento de apenas 5% da renda mensal do solicitante, seguindo a mesma regra do empréstimo, em que independente do salário ou benefício, só pode ser descontado até esse limite de margem.
A margem consignável do empréstimo e do cartão são independentes entre si, ou seja, 30% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito consignado, somando assim, 35% de margem consignável a ser comprometida pela aderência às duas opções.
Alteração da margem consignável pela medida provisória lançada
Em 29 de junho de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que aumentou o limite definido para consignado aos assalariados, autorizando também para quem possui benefício de prestação continuada (BPC) e até mesmo o Auxílio Brasil.
O relator da MP, deputado Bilac Pinto (União MG) estendeu de 35% para 40% a margem consignável dos celetistas, servidores públicos, pensionistas, militares e empregados públicos. Já para os aposentados do INSS, a margem foi para 45%.
Desses 45% de margem consignável proposta para os aposentados na MP, a estrutura se dará com:
- 35% de margem para empréstimo consignado;
- 5% de margem para cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o que foi chamado de “cartão de benefícios”.
O texto já foi aprovado na Câmara, precisando passar pelo Senado para verificar se vai ocorrer mesmo a implantação da MP.
Caso seja aprovado, aposentados do regime geral de previdência, do BPC e da renda mensal vitalícia (RMV), serão beneficiados com o reajuste.
O relator da MP destacou as dificuldades que o crédito proporciona no país, visto que oferece muitos juros para a maior parte dos financiamentos.
No caso do consignado, devido a sua forma de aplicação, os juros são menores e assim, se torna mais vantajoso.
Assim, reforça em sua fala que o crédito consignado oferece mais segurança ao credor, devido aos descontos automáticos, que diminui os riscos de não pagamento e possibilita juros bem pequenos para os contratantes, favorecendo assim o reajuste aplicado.
Saiba mais sobre o mercado de crédito consignado e sua aplicabilidade!
Por fim, não deixe de estar por dentro de todas as mudanças no cenário apresentado pelo mercado de crédito consignado e entenda como elas podem ser favoráveis para você, permitindo maior controle, liberdade e possibilidade de exploração do seu dinheiro.
Quer saber mais sobre o empréstimo consignado e seus benefícios? Tire aqui as suas dúvidas e dê um novo passo rumo às suas conquistas!