É comum ver a sigla INSS em carnês, holerite de trabalhadores, documentos de arrecadação de microempreendedores individuais e folha de pagamentos de empresas, Brasil afora. Sabe o que significa isso? Instituto Nacional do Seguro Social.
O que faz o INSS?
Ele foi criado em 1990, a partir das junções de dois outros órgãos. Sendo estes, o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e o Instituto Nacional de Previdência Social.
O órgão público é responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores e demais segurados brasileiros, como contribuintes individuais e os microempreendedores individuais.
O INSS é responsável pela execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. E este é um regime público de previdência social no país. O Instituto é vinculado ao Ministério da Economia do Brasil.
Seus objetivos são de amparar os trabalhadores e seus dependentes, sendo prestado também a devida assistência financeira, caso este trabalhador possua alguma incapacidade para realizar a sua função, seja por motivo de doença ou acidente.
Quem tem acesso à previdência social?
Atualmente, podem ser segurados os empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e domésticos, além de empregadores.
Todos aqueles que trabalham com a carteira assinada são automaticamente filiados à previdência. Isso acontece porque, ao se tornar um trabalhador CLT, parte do seu salário é encaminhado ao INSS.
Já aquelas pessoas que trabalham por conta própria, precisam se inscrever e contribuir mensalmente com o órgão para ter os direitos e benefícios previdenciários.
Os microempreendedores individuais também ganham acesso à previdência, porque pagam, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Os estudantes ou outras pessoas que não trabalham ainda, também podem se inscrever na previdência, sendo um pré-requisito ser maior de 16 anos.
O vínculo formal entre a previdência social e o seus contribuintes, como essas pessoas que citamos acima, formam uma filiação. Ao se filiar ao INSS, as pessoas conquistam o direito a ter os benefícios previdenciários, porém, são obrigadas a contribuir todo mês, com o valor que for arbitrado.
No caso da obrigatoriedade, quem exerce atividade remunerada é automaticamente filiado. Já para quem escolhe se inscrever na previdência e pagar a contribuição é uma filiação facultativa. Ou seja, não é obrigada.
Segurados obrigatórios
Empregados
Todos aqueles que trabalham de carteira assinada são trabalhadores. Esta é uma das classes de empregados.
Também são empregados aqueles que possuem contratos temporários, mandato eletivo, que presta serviço aos órgãos públicos de livre nomeação e exoneração, diretores-empregados e pessoas que trabalham em empresas nacionais que ficam fora do Brasil.
Já os servidores públicos que fazem contribuições à previdência social não entram nesta categoria.
Contribuintes individuais
Geralmente são microempreendedores que trabalham por conta própria ou que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício. Motorista de táxi, aplicativos, vendedores ambulantes, síndicos remunerados, profissionais liberais e associados a cooperativa de trabalho.
Trabalhadores avulsos
Geralmente, esses trabalhadores prestam serviços à empresas, mas são contratados através de sindicatos de determinada categoria para a execução do serviço.
É comum ver esse tipo de trabalhador atuando em portos. A exemplo dos estivadores, carregadores, amarradores de embarcações e etc.
Também é comum encontrar trabalhadores avulsos atuando na indústria de extração de sal e no ensacamento do cacau.
Empregados domésticos
Estes trabalhadores são os que prestam serviços em residências de alguma outra pessoa ou família. A atuação é variada e pode ser como doméstico, caseiro, jardineiro ou motorista.
Segurados especiais
Foram os segurados obrigatórios, existem os segurados na condição especial.
Este, deve ser uma pessoa física, que sozinha ou juntamente de algum familiar ou colega, realize os serviços de:
- Trabalhador rural;
- Pesca artesanal ou atividade semelhante;
- Índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio;
- Companheiro ou cônjuge, bem como filho maior de 16 anos, do segurado, que comprove participação na atividade rural familiar.
Segurado não obrigatório
Todos que possuem mais de 16 anos e que não têm renda própria, mas buscam contribuir para a previdência social, como aqueles que são donos de casa, desempregados ou estudantes bolsistas.
Quando uma pessoa pode se aposentar pelo INSS?
Bem, em meio a tantas discussões de reformas previdenciárias e pontos de vista diferentes, o INSS possui suas regras para aposentadoria do cidadão. Existem algumas aposentadorias que são realizadas de forma especial.
No entanto, a aposentadoria por idade comum acontece com 65 anos para os homens e 62 anos para mulheres, sendo 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens.
Apesar de ter essa idade como o “início da aposentadoria”, não significa que o trabalhador é obrigado a se aposentar nessa idade. Isso varia de pessoa para pessoa.
Em alguns casos, certos trabalhadores preferem não se aposentar, assim que a data chega, pelo simples fato de preferir estar em serviço.
Fora a aposentadoria, o que tem no INSS?
No início deste artigo, falamos sobre benefícios previdenciários. Os que são previstos na previdência social são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão especial;
- Salário-maternidade;
- Salário-família.
Quem recebe o benefício, pode fazer empréstimo?
Sim! Apenas uma parcela da população tem acesso a um tipo de empréstimo que é super cobiçado no mercado dos créditos. Isso acontece por causa das suas baixas taxas de juros, além das melhores formas de pagamento.
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