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Quem não pode fazer o empréstimo consignado ao INSS

Em situações de aperto, nos quais ficar sem dinheiro é inevitável e ver o acúmulo de contas, despesas e entrar em desespero por não saber como ficar em dia com seus gastos, é muito comum. 

Principalmente na nossa realidade atual, em que os preços estão cada vez mais lá em cima, buscar formas de sair desse sufoco diário e ter uma alternativa que permita mudar de vez a sua situação atual, é a virada de chave necessária na sua vida.

Dentre as opções oferecidas pelo mercado de crédito financeiro, a mais comum e procurada é o empréstimo consignado, principalmente associado ao INSS, devido às suas características especiais e com mais praticidade na contratação. 

Todavia, o empréstimo consignado, assim como em outras modalidades, precisa com que a  pessoa contratante preencha determinados requisitos para a contratação, visto que cada modalidade atinge grupos específicos e em certas condições.

Por isso, hoje vamos mostrar um pouco mais sobre o que é o empréstimo consignado, e principalmente, quais são e quais não são os grupos atingidos por ele, para que você, caro leitor, possa saber se consegue ou não aderir a essa modalidade de crédito financeiro.

Empréstimo consignado: o que é?

Para entender quem pode ou não aderir ao empréstimo consignado, é importante entender direitinho o que ele é e como ocorre o seu funcionamento.

Sendo umas das modalidades de crédito mais conhecidas do mercado financeiro, o empréstimo consignado é o fornecimento de determinado valor acordado para a pessoa contratada, que irá pagar através de débitos automáticos diretos em sua conta.

Ou seja, ao ativar certa instituição financeira regulada para fazer o empréstimo consignado, será solicitado a liberação de certa quantia de dinheiro em que será pago com descontos, sejam no próprio benefício do INSS, como na folha de pagamento.

Isso faz com que o empréstimo consignado seja bem mais seguro e rápido, já que devido o pagamento ser debitado diretamente, antes mesmo da pessoa ter acesso ao seu recebimento, evita inadimplências e possibilita mais conforto e credibilidade na operação.

Além disso, enfrentar grandes filas e ter que se lembrar mensalmente de efetuar o pagamento ficou para trás, proporcionando muito mais agilidade na contratação desse serviço.

Empréstimo consignado: como funciona?

Além dos descontos automáticos e contínuos, o empréstimo consignado possui campos de atuação, se associando a determinados requisitos e assim, formando o seu funcionamento geral. 

Instituído pela lei 10.820/2003 e sendo assim totalmente legalizado e possibilitado para as instituições financeiras validades e regulares, o empréstimo consignado possui como base a contratação de não mais que 35% da renda mensal do adquirente.

Essa definição se dá devido ao que chamamos de margem consignável, que faz com que dentre esses 35%, 30% seja em relação a contratação do empréstimo consignado em si, e os 5% seja para a modalidade de cartão de crédito consignado.

A contratação irá depender do que o contratante deseja e das possibilidades que possui. Após contratado, enquanto houver parcelas a serem pagas do empréstimo ou então faturas do cartão, os débitos automáticos estarão ativos e facilitando assim o fluxo operacional.

Por isso, cabe ao contratante escolher com base no que está precisando no momento e nas suas condições. Mas uma garantia é certa: exceder 35% da renda mensal é proibido por lei, podendo assim o consumidor ficar tranquilo quanto à regularidade do crédito contratado.

Quem não pode fazer o empréstimo consignado?

Para entender quem não poderá aderir ao empréstimo consignado, é importante saber quem são seus principais públicos alvos. 

O empréstimo consignado ao INSS atende o público dos aposentados e pensionistas, mas também existe essa modalidade para funcionários públicos e assalariados de renda fixa. O importante e mais avaliado é a continuidade de renda da pessoa contratante.

Agora, sobre quem não deve ou não pode fazer, deve ser observado certos requisitos e caso não estejam devidamente presentes, impossibilita a contratação do crédito e assim afasta a possibilidade de aderência ao empréstimo consignado. Dentre eles, têm-se:

Margem consignável já comprometida

Quem já realizou anteriormente o empréstimo consignado e comprometeu totalmente a sua margem disponível para o crédito, fica impossibilitado temporariamente para abertura de uma nova contratação, o que chamamos de margem indisponível ou negativa.

Assim, uma opção é buscar fazer o refinanciamento ou portabilidade de crédito.

Restrição bancária

Em casos do contratante já possuir dívidas em aberto com a instituição financeira escolhida para realizar o empréstimo consignado, ou apresentar algum problema com a política interna do banco, poderá atrapalhar as chances de obter o empréstimo consignado.

Assim, busque estar em dia com a sua instituição financeira ou aderir a uma nova possibilidade caso realmente não consiga.

Problemas na averbação

Outro caso é quando o cliente informa os dados bancários para pagamento divergente da realidade, ou que não possibilite a ocorrência dos débitos automáticos mensais. Assim, não deixe sempre de fazer a conferência e estar de acordo.

Ainda, seu empréstimo pode estar bloqueado ao INSS, devendo entrar em contato com a instituição para saber os motivos. Isso pode ser devido a suspeita de fraude, mudanças na conta bancária, entre outros, devendo ser devidamente analisado para evitar problemas. 

Evite usar seu empréstimo para terceiros ou sem necessidade!

Aqui entra mais como uma dica extra: não contrate o empréstimo consignado visando terceiros ou em casos que não possui a necessidade atual de fazer a contratação.

Contrate quando realmente precisar do benefício e para a sua própria satisfação, visto que emprestar para terceiros poderá fazer com que fique endividado ou até perca a margem, afetando assim sua renda mensal.

Saiba já as suas possibilidades!

Agora que você já conhece mais um pouco do empréstimo consignado, não fique de fora e faça agora mesmo uma simulação e descubra quais as possibilidades para você!

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