A aposentadoria é sem dúvidas um dos fenômenos mais esperados na vida de um trabalhador, que após longos anos de contribuição ou pelo passar do tempo, fica à espera de seu descanso e poder desfrutar de todo o investimento realizado.
Mesmo com todo o conhecimento sobre a aposentadoria, devido a bastante procura sobre o assunto, muitos trabalhadores e contribuintes em geral não entendem qual o mecanismo e critério para aposentar e como acompanhar a chegada desse momento.
Em 2019 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com a reforma da previdência e alterou alguns critérios acerca da aposentadoria, mostrando as regras para concessão do benefício previdenciário.
Essas novas regras variaram conforme a aposentadoria por contribuição, em que mostraram a possibilidade de extinção dessa modalidade com os requisitos até então existentes, e evidenciando as regras de transição, para outras situações.
Assim, hoje vamos explicar melhor sobre esses tipos de aposentadoria, além de te mostrar se afinal de contas existe a melhor idade para aposentar e como a contribuição está envolvida nesse cenário.
Afinal, quais são os tipos de aposentadoria existentes no Brasil?
Todo trabalhador sabe que em determinado momento chega a tão sonhada hora do descanso: a aposentadoria. Depois de tanto trabalho, saber que poderá relaxar recebendo um salário é sem dúvidas algo muito compensador e esperado por todos.
Ao passar dos anos, começa a ser perguntado qual a idade para aposentar, depois de quanto tempo é possível e se realmente tem a ver com os anos de contribuição nas empresas e locais em que foi trabalhado. Bom, a resposta é sim.
Basicamente, temos duas modalidades de aposentadoria no país, sendo uma por idade e a outra por contribuição de serviço. A primeira visa assegurar o benefício baseado na velhice, e a outra, observando o tempo trabalhado. Por fim, as opções se cruzam também.
Aposentadoria por idade
Se relacionando muito com a questão de qual a idade para aposentar, é exatamente uma das modalidades de aposentadoria, sendo observada a proteção da previdência pela velhice, para os homens aos 65 anos, e para as mulheres, aos 60 anos.
Além da diferença de sexo, é separado também pelo local de trabalho, sendo que para trabalhadores urbanos, cumprida a chamada “carência”, se enquadram nas idades acima colocada.
Já no caso dos trabalhadores rurais, é diminuído em 5 anos o tempo para ambos os sexos, além dos autônomos e trabalhadores de em regime de economia familiar. Além da questão etária, é fundamental haver 180 contribuições mensais para validar a aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Já a segunda divisão acaba por também envolver a questão da idade para aposentar, já que a previdência prevê a extinção dessa modalidade por si só. Assim, a aposentadoria por contribuição atualmente pode se dar por pontos ou por contribuição + idade.
No primeiro caso, o trabalhador adquire pontos que são calculados baseado na sua idade para aposentar associada com o tempo de contribuição, sendo que a média está em 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens.
Já o tempo de contribuição deve ser o mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. A cada ano aumenta-se um ponto, beneficiando quem começou a trabalhar mais cedo e sendo aplicável para qualquer trabalhador já inserido no mercado de trabalho.
No segundo caso, a idade para aposentar começou a contar com 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, subindo até que seja atingida a idade de 62 e 65 para mulheres e homens, respectivamente. O tempo de contribuição é o mesmo descrito acima.
Por fim, vale lembrar que essas regras de transição são válidas para aqueles que estavam trabalhando na época da mudança, devendo o trabalhador se cadastrar e solicitar uma simulação no aplicativo ou site do MEU INSS para saber o seu caso.
Os impactos da reforma da previdência
Nesse sentido, para ficar ainda mais claro sobre essas modalidades e entender a sua aplicação na prática, é necessário saber que a reforma da previdência manteve a regra de transição em relação a idade basicamente sem alterações, mudando apenas as regras de contribuição.
Essa regra de 180 contribuições mensais acima mencionada sofreu alterações para 15 anos de contribuição, além de aumentar a idade estabelecida para as mulheres, que em 2023, deverá alcançar 62 anos, sendo essa a idade para aposentar.
Dessa forma, para aplicar a regra de transição, que é válida para trabalhadores já inseridos na previdência antes da reforma, é necessário que a mulher tenha 60 anos e o homem 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos.
A partir de 2020, a cada seis meses, começou a ser acrescido a idade das mulheres, para chegar aos 62 anos mencionado. Ainda, para aqueles que ingressaram após a reforma da previdência no sistema, encaixam nas novas regras, conhecidas como de permanência.
Assim, as mulheres com 62 anos e 15 anos de contribuição, e os homens com 65 anos e 20 anos de contribuição, podem solicitar a tão esperada aposentadoria. Por fim, a regra para os salários continua considerando a média de 100% dos salários de contribuição.
Saiba mais sobre a solicitação de aposentadoria!
Agora que você já conhece as formas e qual a idade para aposentar, entendendo como o tempo de contribuição interfere nisso, não deixe de ficar por dentro de tudo o que envolve a aposentadoria e saber quando chegar o seu momento.
Faça parte da previdência você também!